""Piratas" poderão ficar com acesso bloqueado à Internet sem necessidade de aviso judicial" In Público.
Será possível explicar a incrível diferença de estatuto entre uma pessoa e uma empresa?
Vejamos...
Se um cidadão comete um crime de violação de direitos de autor na internet será punido!
Que estranho; se uma empresa comercializa produtos especificamente concebidos para cometer crimes de violação de direitos de autor, será também punida? Parece que não!
E as empresas de informática que disponibilizam e potenciam o crime de violação de direitos de autor de milhões de pessoas, será que também ""(...) poderão ficar com acesso bloqueado à Internet sem necessidade de aviso judicial"? Duvido!
Qual é perante a lei esta enorme diferença entre um crime de uma empresa e um de um indivíduo humanóide?
-Ora bolas, só custa €30 mudar o nome na loja do cidadão! Muda-se já o nome do Zé de Manel Jaquim para Jaquim Jaquim S.A. !
Acho que podia ser pior... ao menos as empresas ainda não catam carteiras no metro! Até ver...
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