quinta-feira, abril 30, 2009

A balança tá em TILT

""Piratas" poderão ficar com acesso bloqueado à Internet sem necessidade de aviso judicial" In Público.

Será possível explicar a incrível diferença de estatuto entre uma pessoa e uma empresa?
Vejamos...

Se um cidadão comete um crime de violação de direitos de autor na internet será punido!

Que estranho; se uma empresa comercializa produtos especificamente concebidos para cometer crimes de violação de direitos de autor, será também punida? Parece que não!

E as empresas de informática que disponibilizam e potenciam o crime de violação de direitos de autor de milhões de pessoas, será que também ""(...) poderão ficar com acesso bloqueado à Internet sem necessidade de aviso judicial"? Duvido!

Qual é perante a lei esta enorme diferença entre um crime de uma empresa e um de um indivíduo humanóide?
-Ora bolas, só custa €30 mudar o nome na loja do cidadão! Muda-se já o nome do de Manel Jaquim para Jaquim Jaquim S.A. !

Acho que podia ser pior... ao menos as empresas ainda não catam carteiras no metro! Até ver...

Sem comentários: